Regulamento do Programa de Upgrade do Equipamento Vitality

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE UPGRADE DO EQUIPAMENTO VITALITY (“Regulamento”)

1. PROMOTORA
1.1. O “Programa de Upgrade do Equipamento Vitality” (“Programa”) é realizado pela PONCE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.285.177/0001-59, com sede na Rua Cândido Holtz Vieira, 42, Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Campo Mourão/PR, CEP 87309-250 (“Ponce” ou “Empresa Promotora”).
1.2. Toda a responsabilidade do programa é da Empresa Promotora.

2. ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA
2.1. O Programa é válido somente no Brasil (“Território”), a partir de 1º de fevereiro de 2026 e com término previsto em 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado a critério da Ponce.

3. OBJETIVO DO PROGRAMA
3.1. O Programa tem como objetivo a promoção de desconto para a aquisição do Novo Vitality, mediante o fornecimento do modelo anterior do equipamento, por intermédio da Ponce. Este Programa visa promover a melhora na solução de fototerapia com excelente desempenho no tratamento de acne e suas lesões, rejuvenescimento celular, clareamento de manchas e olheiras, diminuição de marcas de expressão, auxílio na cicatrização de ferimentos e vários outros procedimentos, através da compra do novo modelo do equipamento.

4. PARTICIPANTES
4.1. O Programa se destina às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no Território, que entrarem em contato com a Ponce, informarem corretamente seus dados, conforme definido abaixo, aprovarem a oferta de desconto correspondente ao Produto Elegível e enviarem o Produto Elegível nos pontos selecionados, de acordo com os termos deste Regulamento (doravante “Participantes” ou “Participante”).
4.2. Pessoas jurídicas poderão participar do Programa, desde que o CNPJ informado tenha como atividade a prestação de serviços de estética e/ou relacionados, e que fique comprovado que o equipamento será para uso próprio, e não para revenda.

5. PRODUTOS ELEGÍVEIS
5.1. Serão elegíveis para este Programa os equipamentos Vitality (VT-01, VT-02, VT-03 e VT-04) do modelo antigo, de propriedade dos Participantes, funcionais, fabricados pela Ponce (“Produto Elegível” ou “Produtos Elegíveis”), desde que todos os requisitos de participação deste Regulamento sejam cumpridos e o envio do Produto Elegível seja feito de forma correta, de acordo com item 7 deste Regulamento. A comprovação de propriedade dos produtos é de total responsabilidade dos Participantes, em caso de necessidade podendo a documentação comprobatória ser solicitada pela Promotora.

6. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
6.1. O Programa concederá aos Participantes um desconto específico para a compra de 1 (um) Novo Vitality fabricado e comercializado pela Ponce, e adquirido por meio de televendas/WhatsApp, para cada devolução de 1 (um) Produto Elegível, desde que cumpridas todas as etapas e condições previstos no item 7 deste Regulamento.
6.1.1. O envio, tanto o Produto Elegível, por parte do Participante, quanto do Novo Vitality, por parte da Ponce, corresponderá somente ao equipamento de fato, e não outros acessórios que normalmente acompanham o equipamento.

7. TERMOS E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Para participar do Programa, os Participantes deverão seguir os seguintes passos, na ordem a abaixo especificada:
7.2. Entrar em contato com a Ponce via telefone, e-mail ou WhatsApp, disponíveis no item 9.
7.3. Efetuar a Avaliação do Produto Elegível através do envio de evidências que o equipamento continua funcional, tais como: tipo de produto, número de série e estado de conservação.
7.3.1. O desconto a ser aplicado é definido a partir da análise dos dados referente ao Produto Elegível, informados pelo Participante.
7.4. Será apresentado um desconto padrão único, a depender da avaliação do item 7.3.1, sendo praticado o preço designado para revendedores Ponce para o novo produto. Será apresentada a opção de desistência ou continuidade no processo. No caso de desistência, nenhum dado será armazenado, tampouco nenhum compromisso ou desconto será válido.
7.5. Ao dar seguimento ao processo e o aceite ao Regulamento do Programa, o Participante concorda com as seguintes condições:
7.5.1. Ao prosseguir com o processo e a postagem por sua própria conta do Produto Elegível de sua propriedade, o Participante renuncia à sua propriedade, transferindo todos os direitos de propriedade do Produto Elegível para a Ponce e concorda que o Produto Elegível não poderá mais ser recuperado nem devolvido, sob hipótese alguma.
7.5.2. Concorda em seguir as orientações de manuseio, embalagem, antes da postagem. Após a postagem, a Ponce não poderá ser responsabilizada por danos no transporte por embalagem incorreta;
7.5.3. O desconto a ser aplicado na compra de 1 (um) produto novo será concedido antes do envio do Produto Elegível que, deverá ser posteriormente postado pelo Participante, sendo recebido e verificado pela Ponce.
7.5.4. No caso de não haver o envio do Produto Elegível pelo Participante em até 7 (sete) dias corridos, a Ponce se reserva ao direito de cobrar o valor integral do novo produto adquirido.
(i) A cobrança referente neste item será da diferença entre o valor integral e o valor efetivamente pago pelo Participante, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária que acompanhará o IPCA/IBGE (Índice de Preços do Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo, tudo incidente pro rata die.
7.5.5. O Participante não poderá pedir devolução do Produto Elegível e nem cancelar sua participação no Programa.
7.5.6. Os dados solicitados são os mínimos necessários para registro do processo e atendimento aos requisitos legais e aplicação do desconto na compra do Novo Vitality. Esses dados serão compartilhados somente entre os transportadores para o transporte dos equipamentos, bem como pesquisas de experiência. No caso do não fornecimento dessas informações, a participação no Programa fica inviabilizada.
7.5.7. A íntegra do Regulamento do Programa pode ser visualizada no link https://ponce.vc/programa-upgrade-vencedor.
7.5.8. O Participante autoriza o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais entre a Empresa Promotora e as transportadoras em conformidade com a Política de Privacidade disponível em https://ponce.vc/politica-de-privacidade.
7.5.9. O Participante confirma que leu e aceita os termos e condições do Regulamento do Programa.
7.5.10. O Participante que não fornecer informações verídicas sobre si ou sobre o Produto Elegível e seu estado estará sujeito a alteração no valor do desconto a ser concedido ou poderá não ter direito a qualquer desconto.
7.6. Instruções de Postagem. Neste passo, ao Participante serão apresentadas as instruções de postagem pelo Vendedor (“Vendedor”) da Ponce.
7.7. Após enviar o Produto Elegível, o mesmo não poderá ser recuperado nem devolvido em hipótese alguma.
7.8. Em caso constatação de extravio do Produto Elegível ou a averiguação de violação ou avaria de embalagem objetivamente ocasionadas pelo transportador, a Ponce poderá revogar o desconto concedido e proceder a cobrança, nos termos do item 7.5.4, desde que constatadas evidências de má execução dos procedimentos de embalagem.

8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Este Regulamento estará disponível no site: https://ponce.vc/upgrade-vitality.
8.2. O presente Programa poderá ser encerrado antes do prazo aqui estabelecido, sem aviso prévio, a critério exclusivo da Ponce.
8.3. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente:
8.3.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados cedidos no cadastro e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Ponce, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão deste Programa, bem como para futuros contatos com os Participantes, como informações referentes ao envio do Produto Elegível, devolutivas da Ponce e atualizações referentes à compra realizada, como status do envio e conclusão da compra.
8.3.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Ponce enviará esforços para proteger a plataforma, utilizando-se dos meios de segurança da informação disponíveis no mercado, contudo, tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, não é possível garantir que o acesso à Plataforma https://ponce.vc/ estará livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo a Ponce de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.4. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao desconto, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
8.5. O presente Programa não é cumulativo com outras campanhas e/ou promoções.
8.6. Em caso de eventuais dúvidas sobre a política de envio dos Produtos Elegíveis, o Participante deverá entrar em contato pelo e-mail vendas@ponce.vc ou pelo WhatsApp (44) 3525-3322, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 18h.
8.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Ponce e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
8.8. A participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, estando o Participante ciente que o desconto concedido poderá ser revogado, implicando na cobrança da diferença de valores, caso o Produto Elegível não seja enviado para a Ponce em até 7 (sete) dias corridos.
8.9. Este Programa não depende de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
8.10. Certificação Digital de Assinaturas e de Vias deste Acordo. As Partes neste ato declaram que (i) é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste Acordo por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e (ii) são admitidas como válidas e originais as vias deste Acordo emitidas por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem cerificados não emitidos pela ICP-Brasil.
8.11. Lei Aplicável e Foro. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Mourão, Paraná, como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente Regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. DÚVIDAS E/OU ESCLARECIMENTOS
9.1. O Participante poderá esclarecer dúvidas ou obter maiores informações do processo entrando em contato por meio do e-mail vendas@ponce.vc ou mensagens eletrônicas por meio do aplicativo WhatsApp (44) 3525-3322.

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